terça-feira, maio 3

Caricato

Na zona de Cascais um indivíduo foi presente ao juiz acusado de violação de três adolescentes.
Essas violações teriam ocorrido durante a noite.
O juiz decretou como medida de coacção a obrigatoriedade do referido indivíduo se manter em casa durante a noite, isto enquanto aguarda julgamento.
O juiz fundamentou a decisão dizendo que as violações ocorreram de noite!!!
Caricato, não?
Durante o dia o fulano está completamente à vontade para violar quem quiser.
Assim vai a justiça neste cantinho à beira-mar plantado...

6 Comments:

Blogger Carlos de Matos said...

pergunta:
o que é hoje a justiça?

quem respondeu:
uma anedota, acertou!

acaba de ganhar uma viagem ao 3º mundo! com tudo excluido!

Xi

9:08 da tarde  
Blogger andorinha said...

Pois, meus amigos, parece anedota mas não é...

12:21 da manhã  
Blogger Pamina said...

Olá,

Obrigada pelas palavras de boas-vindas que deixou no blog.
Hoje só depois do jantar tive tempo para dar uma vista de olhos pelos vários blogs. Quanto ao caso que refere, os desígnios insondáveis dos juízes já não me espantam. Tenho estado a traduzir uns textos sobre fiscalidade para um cliente belga que me pediu para escrever também uns textos originais e assim, andei a investigar vários acórdãos sobre casos de contibuintes lesados pelas finanças. Especialmente os juízes de 1ª instância tomam cada decisão que brada aos céus. Esses erros são normalmente corrigidos depois, quando é feito o recurso, mas entretanto as pessoas ficam prejudicadas e têm que pagar os custos com o advogado.
Cumprimentos e boa-noite.

12:26 da manhã  
Blogger Mitsou said...

Olha, eu já não me admiro com nada. Mas lamento. Beijinho grande e obrigada por divulgares estes casos.

12:57 da manhã  
Blogger Ale (mestressan) said...

Impressionante...aqui no Brasil também tem disso! Beijo e bom dia!

3:44 da tarde  
Blogger Bastet said...

Recordo (já lá vão uns bons anos) uma aula de Direito Penal em que analisámos uma sentença do tribunal de Évora (se não estou em erro) em que uma mulher foi condenada por homicídio e que lhe foi considerado como agravante o facto de se ter recusado a cumprir o seu dever conjugal (ter relações sexuais com o marido). A história resumida: o marido, alcoolizado sistematicamente, regressa a casa e tenta mais uma vez forçar a mulher a ter relações com ele, ameçando-a com um machado ou forquilha (já não recordo). Ela, ainda magoada dos maus tratos da véspera, tenta fugir e ele caí. Ela agarra no machado e mata-o. Legítima Defesa? Perguntei eu, ingénua - Não. Homicídio agravado. :(

3:50 da tarde  

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